Covid-19 o Novo Coronavírus

Aplicativo para Cadastro Auxilio de 600 do Governo

Segundo as informações do portal de desenvolvimento do Governo Social, o aplicativo para auxilio emergencial de 600 será lançado na terça-feira(07/04). O objetivo é identificar quem tem direito ao pagamento e não está no Cadastro Único do Governo Federal e as pessoas cadastradas e beneficiários do Bolsa Família não precisarão acessar o aplicativo.

Onyx Lorenzoni fala sobre o auxilio de 600 do governo no Twitter assista


Aplicativo para Baixar no Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Aplicativo para Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Site na Caixa Econômica: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Fonte: http://desenvolvimentosocial.gov.br/imprensa/Noticias/aplicativo-para-cadastro-de-trabalhadores-informais-sera-lancado-na-terca-feira-07-04


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Auxilio de 600 do Governo quem tem direito

O Presidente Bolsonaro sanciona o auxilio emergencial de 600 para trabalhadores informais, mas o Calendário de pagamentos ainda será informado pelo Governo Federal.

O auxilio de 600 do Governo para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na Lei 1.066/2020, aprovado pelo Senado na segunda-feira, estabelece benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) e o benefício será estabelecido pelos próximos 3 meses.


O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ressaltou os esforços do Governo para garantir uma subsistência mínima para os brasileiros mais afetados pela crise sanitária mundial: "Estamos trabalhando 24 horas por dia para que os recursos cheguem o mais breve possível para as pessoas. Essa é a determinação do presidente Jair Bolsonaro".

Quem tem direito ao Auxilio de 600 do Governo (auxilio emergencial de 600)

1- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a - Ser microempreendedor individual (MEI)
b - Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c - Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único - que não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo

2 - Ter mais de 18 anos
3- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4 - Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família com auxilio de 600 do governo?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1200.

Quanto posso sacar o Auxilio emergencial de 600?

Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1-04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.

Onde posso sacar o auxilio de 600 do Governo?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício sera repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal para benefício?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxilio emergencial de 600 e não tiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxilio emergencial de 600?

Sim, caso o auxilio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

Fonte: http://desenvolvimentosocial.gov.br/
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Cadastro Único Governo Federal impactos do Covid-19 na Economia

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolso Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cadas um deles tem suas regras específicas.

Quem pode utilizar o serviço Cadastro Único

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- possuem renda mensal familiar total de até três salários;
- possuem renda acima essas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- são compostas por apensas uma pessoa;
- são compostas por pessoas em situação de rua - sozinhas ou com a família.

Etapas para realização do Cadastro Único

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pelo Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

"Documentação" Documentação em comum para todos os casos:
Responsável pela Unidade Familiar (RF):
- CPF; ou
- Título de Eleitor.
- qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

Responsável pela Família Indígena
- CPF;ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);ou
- Outros documentos de identificação. como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pelo Família Quilombola
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade (RG); ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento
- Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cadas membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.

Canais de Prestação
Presencial: 

O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ . Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias e o tempo estimado de espera: até 1 hora(s).

Outras informações acesse a fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal


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BNDES Crédito Emergencial - Efeitos econômicos do Coronavírus

Você vai encontrar informações que podem esclarecer muitas muitas de suas dúvidas sobre as medidas de crédito emergenciais anunciadas recentemente pelo BNDES contra os efeitos econômicos do coronavírus.


O BNDES para minimizar os efeitos econômicos do coronavírus expandiu a oferta de capital de giro da linha BNDES Créditos Pequenas Empresas, com pelo menos R$ 5 bilhões disponíveis para as micro pequenas e médias empresas.


Além disso, a linha poderá ser solicitada por negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. O objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia Covid-19 sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção e empregos no Brasil.

O BNDES está oferecendo também a possibilidade de suspensão de pagamento de jutos remuneratórios e principal por seis meses aos clientes dos financiamentos indiretos, ou seja, aqueles financiamentos obtidos junto a bancos, cooperativas e outros agentes financeiros credenciados.


Fonte: BNDES Crédito Emergencial
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Ministério da Cidadania Combate ao CoronaVírus anuncia medidas para área Social

Segundo o ministério da cidadania ao combate ao covid-19 e para atender a população mais vulnerável e em risco social, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25-03), no Diário Oficial da União, a Portaria 337. que prevê medidas no âmbito da Assistência Social para garantir a oferta regular de programas socioassistenciais, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública.



A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassitenciais em estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida pelos órgãos gestores a todos aqueles que necessitarem, em especial a idosos e pessoas com deficiências ou em situação de rua. Contudo, as equipes devem flexibilizar suas atividades presencias e observar as medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a fim de prevenir a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus).

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, já havia anunciado na última segunda-feira (23-03). em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, um aporte de R$ 200 milhões para o SUAS. Uma primeira parcela de R$ 100 milhões já foi liberada para a manutenção de programas, projetos e serviços em áreas vulneráveis do pais. Também foram contemplados os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que devem seguir ativos no período de combate ao novo CoronaVírus.

"A Assistência Social e os programas de governo que protegem os mais vulneráveis não podem parar. Mas é preciso ajustar, e é por isso que estamos orientando os nossos profissionais que têm essa missão de ponta. Eles devem estar organizados para trabalhar em segurança, seguindo orientações gerais do Mistério da Saúde, para não deixar ninguém desassistido, principalmente aqueles que fazem parte de grupo de risco", afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.

A portaria estabelece a suspensão temporária de todos os eventos coletivos, como encontros, cursos de formação e oficinas. Além disso, será priorizado o atendimento grave ou urgente e individualizado, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou na recepção das unidades.

Serviços que necessitam de acompanhamento presencial terão, momentaneamente, assistência remota aos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - WhatsApp, principalmente. o objetivo é manter apoio total ás pessoas que fazem parte de grupos de risco para covid-19, novo coronavírus, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.

Outras medidas contra Covid-19

O Ministério da Cidadania participa do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, criado pelo Governo Federal, a fim de articular e monitorar ações ministeriais de enfrentamento ao coronavírus, além de assessorar as decisões de Presidência da República.

Cabe ao Ministério da Cidadania acompanhar e antecipar situações de vulnerabilidade social. Entre as medidas já anunciadas pelo Governo Federal estão a injeção de até R$ 147,3 bilhões na economia nos próximos três meses, a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, o que faz programa atingir o número recorde de 14,3 milhões de famílias contempladas no próximo mês, e a suspensão do cancelamento de benefícios socioassistenciais, por 120 dias, de famílias inscritas no Cadastro Único.


Fonte: www.cidadania.gov.br/imprensa
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Proteção para o Risco Biológico Covid-19(Coronavírus)

Máscara de Proteção Respiratória para evitar Coronavírus da  3M Modelo 9920H (Respirador PFF-2 S) - Indicada para pessoas que estão em contato direto com prematuros, recém-nascidos, idosos, transplantados, pessoas em tratamento quimioterápico, consultas odontológicas de rotina ou ainda cidade com altos níveis de poluição, a máscara 3M 9920H é eficaz na proteção contra Gripe A/H1N1 e outras doenças transmitidas por via respiratória.

A máscara de proteção respiratória é uma das medidas recomendadas para a proteção contra estas doenças (Coronavírus). O equipamento de proteção individual (EPI) tem a função de cobrir a boca e o nariz, permitindo ajuste adequado sobre o rosto do usuário e evitando a inalação de micro-organismos – vírus, bactérias e fungos. Pensando em oferecer uma solução que atenda essa necessidade, a 3M disponibiliza no mercado a máscara de proteção respiratória 3M 9920H.

INSTRUÇÕES DE COLOCAÇÃO E AJUSTE:

1. Puxe as partes laterais do respirador de maneira a abri-lo. Segure o respirador da palma da mão, com o clipe nasal (peça metálica) na direção das pontas dos dedos. As tiras elásticas devem ficar soltas e para baixo.
2. Leve o respirador ao rosto cobrindo a boca e o nariz. Puxe o elástico superior, passando-o acima das orelhas e ajustando-o bem no alto da cabeça.
3. Puxe o elástico inferior, ajustando-o atrás do pescoço e abaixo das orelhas.
4. Coloque as pontas dos dedos por toda a extensão do clipe nasal, do centro para as extremidades, moldando-o de acordo com o formato do nariz. Utilize as duas mãos para ajustar o clipe nasal. O uso de apenas uma das mãos pode causar um ajuste inadequado e prejudicar a vedação e o desempenho do respirador.
5. Antes de cada uso, execute um teste de verificação de vedação de pressão positiva e negativa. Para isso, cubra o respirador com as duas mãos com o cuidado de não alterar sua posição. Para a verificação de pressão positiva, exale suavemente. Para a de pressão negativa, inale suavemente. Se houver, vazamento de ar em volta do nariz ou nas bordas do respirador, reajuste-o de acordo com estas instruções de colocação e ajuste. Se você não conseguir obter um ajuste adequado, NÃO entre na área contaminada. Consulte o seu supervisor.
6. Posicionamento correto do respirador.

INSTRUÇÕES DE REMOÇÃO: Para remover com cuidado o seu respirador, coloque a mão sobre ele para manter sua posição no rosto, e puxe o elástico inferior por cima da cabeça. Ainda segurando o respirador, puxe o elástico superior sobre a cabeça e retire o respirador.
ATENÇÃO: No caso de patógenos transmitidos também por contato, a remoção deve ser feita sem tocar a superfície externa do respirador, segurando-o cuidadosamente pelos tirantes elásticos e descartando-o imediatamente após o uso.

COMPOSIÇÃO: Não-tecido de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente, clipe-nasal e grampos metálicos, e elásticos de látex revestidos em poliéster.

VALIDADE: Nas condições de estocagem especificadas, seu prazo de validade é de 3 (três) anos após a data de fabricação, enquanto mantido em sua embalagem original.

Registro ANVISA: 80284930200.
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